Governo do Estado de São Paulo
Fatec Cruzeiro

CPA

Comissão Própria de Avaliação

Autoavaliação institucional para melhoria contínua da qualidade do ensino

CPA – Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação – CPA – tem como finalidade contribuir para a realização dos procedimentos relacionados à autoavaliação institucional (avaliação da Fatec).

Objetivos da CPA:

  • Conscientizar a comunidade sobre a importância da avaliação institucional;
  • Coordenar os processos de avaliação internos;
  • Analisar os resultados dos processos de avaliação;
  • Apresentar relatório à Direção da U.E. e à CESU;
  • Divulgar à comunidade os trabalhos realizados, resultados e propostas;
  • Prestar informações ao INEP.

Composição: A CPA é composta por representantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo e comunidade externa.

Histórico e Regulamentação

Em 2016 o Centro Paula Souza instituiu a CPA

A Superintendência do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no Artigo 11 da Lei Federal nº 10.861 Lei do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, de 14 de abril de 2004, na Portaria/MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004, e demais disposições normativas aplicáveis, instituiu a CPA - Comissão Própria de Avaliação das Fatecs, ao expedir a Portaria CEETEPS-GDS Nº 1305, DE 31-5-2016.

Portaria MEC Nº 2051, 09/07/2014

Art. 7º - As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.

Portaria CEETEPS-GDS Nº 1305, DE 31-5-2016

Art. 1º - Cada Faculdade de Tecnologia – Fatec, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, deverá constituir, com fundamento no disposto no artigo 11, inciso XVII, do Regimento Unificado das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 07, de 15 de dezembro de 2006, a Comissão Própria de Avaliação - CPA. [...] Art. 4º - A CPA tem por finalidade contribuir com o planejamento, a elaboração, a coordenação e o monitoramento da política de autoavaliação institucional, promovendo, no que couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação. Parágrafo único - A autoavaliação tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino tecnológico, a orientação da expansão de sua oferta, a consolidação da função social do ensino superior e o desenvolvimento institucional, consistindo em um processo contínuo, sistêmico e participativo.

A CPA da Fatec Cruzeiro

Na Fatec Cruzeiro - Prof. Waldomiro May, a CPA foi implantada em 2017, constituída por meio da Portaria de inclusão da CPA Fatec Cruzeiro nº 005, de 30 de janeiro de 2017. Tendo sua última atualização por meio da Portaria Nº 039, de 02 de setembro de 2024.

Portaria: Portaria CEETEPS-GDS Nº 4083, de 19 de julho de 2024, que dispõe sobre a constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA, nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do CEETEPS e providências correlatas.

E-mail da Comissão:f127.cpa@fatec.sp.gov.br

Composição Atual

PM

Prof. Me. Renan França Gomes Nogueira

Presidente e Representante Docente
PM

Prof. Me. Carlos Alberto do Nascimento

Representante Docente
PM

Profa. Me. Luciana Cristina de Almeida Maia

Representante Docente
VC

Vitória Cardoso Ferreira Santos

Representante Discente
RS

Raoní Sávio Ferreira

Representante do Corpo Técnico Administrativo
AE

Ana Elisa Toledo Lopes Cordeiro

Representante da Sociedade Civil
Cd

Cristina de Carvalho Ares Elisei

Representante da Administração Central - CESU/DGE

O SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior

Instituído pela Lei Nº 10861, 14/04/2004 e Portaria MEC Nº 2051, 09/07/2014. Art. 1º O SINAES tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

Importante destacar que o SINAES, em seu Artigo 3º, estabelece dez diferentes dimensões institucionais a serem avaliadas. Em complemento, a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES 065/2014, organiza o Roteiro para elaboração do Relatório de Autoavaliação das IES.